Novas regras para ciclomotores começam a valer; veja quais e o que são
Resolução do Contran mudou exigências para este tipo veículo em 2023, agora todos precisarão atender à legislação
Você já viu que novas regras entraram em vigor para ciclomotores no Brasil em 2026, mas você sabe quais são elas? Essas novas regras já estão em vigor desde julho de 2023 para veículos enquadrados como ciclomotores - sejam elétricos ou a combustão - fabricados a partir daquela data, o que muda agora é que, a partir de 1 de janeiro de 2026, os veículos dessa categoria fabricados antes de julho de 2023, também precisarão se enquadrar à legislação.
Esse conjunto de regras foi publicado em junho de 2023 por meio da resolução 996/2023 do Contran, o Conselho Nacional de Trânsito, e entraram em vigor no mês seguinte. As maiores mudanças foram a melhor classificação do que é bicicleta elétrica, autopropelido ou ciclomotor. O último passou a ter a exigência de gravação de número de chassi, registro no RENAVAM, emplacamento e carteira de habilitação específica, a ACC, ou Autorização para Conduzir Ciclomotor. Veja agora todas as regras válidas para ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos em vigor a partir de 1 de janeiro de 2026, mesmo os fabricados antes da resolução:
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Ficam definidos como:
- Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³. Se for elétrico, não pode passar de 4 kW de potência. Ambos são limitados a uma velocidade máxima de 50km/h e podem ser maiores em largura e entre-eixos na comparação com bicicletas e autopropelidos. Demanda número de chassi, RENAVAM, emplacamento e habilitação independente da data de fabricação.
- Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
- Bicicleta elétrica: veículo de propulsão humana com motor auxiliar elétrico. É limitado a 1 kW (1.000 W) de potência, não pode ter acelerador, não pode ultrapassar 32 km/h de velocidade máxima e não pode ter mais que 130 cm de entre-eixos e 70 cm de largura.
- Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados. Possuem as mesmas restrições de potência, velocidade máxima e tamanho das bicicletas, mas podem ter acelerador.
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Além das características de cada tipo de veículo, a norma considera como parâmetros potência do motor; velocidade máxima de fabricação; equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento; e habilitação. Bicicletas elétricas, por exemplo, devem ser dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala e contar com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores.
Para conduzir ciclomotores é necessária a emissão de autorização para conduzir ciclomotores (ACC) ou carteira nacional de habilitação (CNH) na categoria A. Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e as bicicletas elétricas devem circular nas mesmas condições das bicicletas convencionais. De acordo com o Contran, caberá aos órgãos locais de trânsito regulamentar a circulação dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e da bicicleta elétrica.
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