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STF avaliará Lei Renato Ferrari e pode mudar forma como os carros são vendidos no Brasil

Questionamento da Procuradoria Geral da República será analisado pelo ministro Edson Fachin

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Foto de: InsideEVs Brasil

Desde 1979, a Lei Renato Ferrari (6.729/1979) rege a relação entre montadoras e concessionárias, tendo moldado a forma como os veículos são vendidos no Brasil desde então. Porém, como se trata de uma regulamentação que antecede a Constituição de 1988, a Procuradoria Geral da República (PGR) enviou ao Superior Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.106.

Entre os pontos questionados pela PGR, estão dispositivos da Lei Renato Ferrari que incluem cláusulas de exclusividade, forçando lojistas a comercializarem apenas uma marca, e de exclusividade territorial, impedindo mais de uma loja da mesma marca dentro de um determinado território.

Galeria: GWM - concessionárias

No entendimento da PGR, a política industrial e comercial automotiva implementada pela lei intervém indevidamente na economia e viola princípios constitucionais como o da livre concorrência, da defesa do consumidor e da repressão ao abuso de poder econômico.

A PGR contextualiza a questão lembrando que a Lei Ferrari foi aprovada numa época marcada pela intervenção do Estado para beneficiar setores específicos da economia, com o objetivo de proteger concessionárias de automóveis do poder econômico das montadoras. Porém, com a Constituição Federal de 1988, esse modelo foi substituído pelo do livre mercado, baseado na livre iniciativa e na livre concorrência.

A ADPF, após período de análise no STF, foi enviada para apreciação do ministro Edson Fachin. A análise pela Corte foi marcada para o dia 4 de março.

Parecer negativo em 2025

Em junho de 2025, a própria PGR deu parecer de improcedência para a ADPF 1.106. No parecer, a PGR entende que, embora a legislação imponha restrições como exclusividade de marca, limitação territorial e regras contratuais rígidas, essas medidas não violam a livre iniciativa nem a concorrência, tampouco afastam a atuação do CADE. Segundo o órgão, a lei busca equilibrar a relação econômica entre fabricantes e concessionárias — consideradas a parte mais vulnerável — e eventuais abusos devem ser analisados caso a caso, sem que isso justifique a derrubada do marco legal pelo STF.

BEXP: concessionária Porsche Approved

BEXP: concessionária Porsche Approved

Foto de: Motor1.com

O que pode mudar sem a Lei Renato Ferrari?

É difícil dizer nesse momento o que pode mudar no processo de venda de veículos novos sem haver o entendimento do STF sobre quais dispositivos da Lei Renato Ferrari serão mantidos ou não. Olhando para os dois principais pontos levantados pela PGR, sobre exclusividades de marca e territorial, caso sejam revogadas, abririam uma brecha para que uma mesma concessionária possa vender veículos de marcas diferentes, assim como mais de uma loja de uma mesma marca poderia ser aberta disputando espaço diretamente com outra.

Além disso, a lei ainda exige um determinado estoque mínimo na concessionária para o atendimento do público, o que aumenta os custos para os lojistas. Se a Lei Renato Ferrari for descartada, poderia significar maior concorrência e custos menores entre lojas, o que - espera-se - gere preços menores ao consumidor. Porém, há um temor de que haja pouca ou nenhuma regulamentação sobre a comercialização de veículos 0km até que o Legislativo volte a discutir o tema, propondo novas e mais atualizadas regras.

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